terça-feira, 27 de setembro de 2011

Uma dica importante

Quando você receber uma cortesia para entrar em um determinado evento, e nela contiver a imposição de consumação mínima, não aceite!! Isso afronta o Direito do consumidor, e lhe obriga a consumir algo que você talvez não queira. Ou é cortesia ou não é. Venda casada não pode!!

Lembrando que todo estabelecimento comercial deve possuir um Código de Defesa do Consumidor disponível e de fácil acesso aos clientes, sob pena de multa.